A terceira edição da Câmara de Conciliação de Precatórios, promovida pela Prefeitura de Guarulhos, prevê uma economia de R$ 28 milhões aos cofres públicos municipais somente neste ano. As duas primeiras edições, em 2020 e 2021, garantiram uma economia de R$ 48,8 milhões no total.
Precatórios são pagamentos que a Justiça obriga um ente público a fazer ao requerente após este mover uma ação contra o governo federal, estadual ou municipal. Eles são devidos apenas após a administração perder a ação em última instância, ou seja, não poder recorrer mais na Justiça, que manda o ente público a pagar o que passa a ser conhecido como precatório.
A vantagem que a pessoa física ou jurídica tem ao aderir à câmara é receber o valor com antecedência, incluídos os juros, já que o pagamento pode demorar alguns anos para acontecer. Para isso, há um desconto de 40% no valor devido pela Prefeitura.
Neste ano a adesão à Câmara pode ser feita até 31 de outubro para precatórios oriundos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para 2023 a Prefeitura estuda a possibilidade de incluir os precatórios do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF). O edital completo da edição 2022 pode ser conferido em https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/746115155.pdf, a partir da página 32.
Os valores economizados pela administração municipal nas conciliações, ou seja, R$ 76,8 milhões em três anos, são utilizados também no pagamento dos precatórios, mas vão para a “fila normal”, ou seja, são pagos àqueles que não aderiram ao acordo. Isso faz com que os pagamentos pela via tradicional andem mais rápido, mas não tão rápido quando para os que aderem à conciliação.
Condições
O acordo com a Secretaria da Fazenda poderá ser feito pelos titulares originais dos precatórios, seus sucessores (no caso de falecimento da pessoa que entrou com a ação) ou cessionários por meio de escritura pública.
A habilitação para o acordo deverá ser feita por meio de formulário específico, subscrito por advogado(a) devidamente constituído nos autos judiciais e munido de procuração. O requerimento para a apresentação da proposta do acordo com a Fazenda deverá ser protocolado pelo email [email protected]. A documentação completa está disponível no item 3 do edital, cujo link está acima.