Estadão

TRE-SP manda Instagram remover publicações de candidato com uniforme do Exército

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Regis de Castilho Barbosa Filho, deu uma liminar determinando que o Instagram removesse da rede social todas as publicações nas quais os candidato a deputado estadual Tenente Coimbra (PL) aparece utilizando farda. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral e argumenta que "o uniforme do Exército poderia se caracterizar como bem público da União".

O processo judicial foi protocolado na quinta-feira passada (8) pela procuradora de Justiça Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva. No pedido, ela argumenta que "não se impede que o candidato se apresente como militar para seus eleitores. Todavia, o que é vedado é a utilização de bem público pelo candidato, em detrimento da igualdade de condições no pleito eleitoral". Além da liminar, que foi dada pelo relator do caso no mesmo dia em que se ajuizou a ação, ela pede que o candidato seja condenado a pagar uma multa.

Barbosa Filho também argumentou na decisão que o uso da farda nas imagens de campanha "poderia representar violação à igualdade entre os candidatos, diante da possibilidade de se conferir privilégio ao representado ao se associar à Instituição Militar". Ele concedeu prazo de 24h para que o Instagram excluísse as postagens e para que o candidato trocasse sua foto de perfil na rede social.

No sábado (10), Coimbra, que é militar da reserva, apresentou defesa. De acordo com a contestação protocolada por seu advogado, "o Representado utiliza uma roupa camuflada, que pode ser adquirida em qualquer loja do ramo militar, não sendo necessariamente o uniforme concedido pelas Forças Armadas".

Depois da contestação, o processo foi encaminhado para ciência da Procuradoria Eleitoral e, até a publicação desta reportagem, aguarda nova decisão judicial.

<b>COM A PALAVRA, TENENTE COIMBRA</b>

Procurado pela reportagem, o candidato do PL se manifestou por meio de nota: "Recebi com indignação essa decisão, em caráter liminar. A lei eleitoral não possui nenhum artigo que impeça a utilização de farda ou algo semelhante a farda. Dediquei nove anos da minha vida ao meu país e jurei defende-lo, se necessário, com sacrifício da própria vida. Tenho muito orgulho da minha profissão, assim como outros candidatos, que também utilizam os seus uniformes em suas campanhas eleitorais. Vejo essa decisão como uma perseguição ao patriotismo, aos valores cívicos e a liberdade. Embora não concorde, assim que notificado, cumpri a decisão liminar e substitui as postagens mencionadas na decisão".

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