Contrariando um recurso da União, o Ministério Público Federal deu um parecer favorável à manutenção de uma sentença da 1ª Vara Federal de Magé (região metropolitana do Rio de Janeiro) que concede à segunda sargento Allanis Costa o direito de usar seu nome social e trajes femininos dentro da Marinha Brasileira. A decisão questionada perante o Tribunal Regional Federal da 2ª região é assinada pela juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho e já tem quase um ano.
Há cinco anos Allanis impetrou um mandado de segurança pedindo a sua reintegração aos quadros da Marinha. Ela ingressou na instituição em 2010 como aprendiz de marinheiro e, três anos mais tarde, foi promovida a cabo. Na época, ela ainda se identificava como homem. Sua transição de gênero começou em 2013 e, no ano seguinte, iniciou o tratamento junto ao Hospital Universitário Pedro Ernesto, no centro da capital carioca.
Em 2015, ao retornar de uma licença médica por causa de um problema na perna, a praça comunicou o processo de transição à Marinha. De acordo com o que afirma nos autos, ela foi encaminhada compulsoriamente para outra licença médica, cujo fundamento é sua condição de pessoa transexual. Até junho de 2019, a transexualidade constava entre o rol de doenças psiquiátricas da Organização Mundial da Saúde, sendo identificada no CID (Cadastro Internacional de Doenças) como "transexualismo".
A praça afirma que o afastamento por causa dessa licença médica compulsória teria prejudicado seu avanço nos quadros das carreiras da Marinha, minorando suas pontuações. Allanis pretendia fazer a prova para ser promovida a sargento. Em 2018, depois de já ter impetrado o mandado de segurança, a Marinha chegou a reformá-la.
Ao longo do processo, um dos argumentos utilizados pela Marinha é de que não haveria previsão legal dentro das normas do instituição para atender aos pleitos de Allanis.
No dia 4 outubro de 2021, cinco anos depois do ajuizamento do mandado de segurança, a magistrada Ana Carolina Vieira de Carvalho sentenciou o processo, atendendo aos pedidos de Allanis. Apenas o uso do alojamento feminino não foi apreciado, por causa de um julgamento que ainda deverá ser feito pelo STF a respeito desse assunto.
A União, ente federativo que responde pela Marinha, foi condenada a anular a reforma de Allanis e reintegrá-la à ativa na condição de Operadora de Sonar, inclusive para fins de remuneração retroativa. A autora conseguiu o direito de usar seu nome social e de se apresentar de acordo com as vestimentas que a Marinha permite para mulheres. Ana Carolina também autorizou que Allanis participe do próximo exame para promoção a sargento.
Contudo, o processo se encontra em meio a uma sucessão de recursos, que impedem o pleno cumprimento de todas as determinações da sentença. A última manifestação da praça no processo, datada de julho deste ano, afirma que ela ainda não está recebendo todo o salário a que tem direito e que tampouco conseguiu se inscrever no último concurso para sargento.
Hoje, há três agravos pendentes de julgamento, além da discussão que continua no processo de primeira instância sobre os pontos da sentença que forma efetivamente cumpridos. Um dos recursos é da própria Allanis, a respeito do uso do alojamento feminino. Os outros dois são da União Federal, questionando o mérito da decisão e a multa diária por descumprimento. Até a publicação desta reportagem, nenhum dos agravos foi julgado. O parecer do MPF foi apresentado no último dia 9 em um dos recursos da União.
<b>COM A PALAVRA, ALLANIS COSTA</b>
A reportagem entrou em contato com a advogada Maria Eduarda Aguiar da Silva, do "Grupo pela Vida", que representa os interesses de Allanis no processo. A organização atende causas que violem direitos humanos. Contudo, até a publicação da matéria, não obteve resposta. A palavra está aberta.
<b>COM A PALAVRA, A MARINHA DO BRASIL</b>
A reportagem também entrou em contato com a Marinha, através da sua assessoria de imprensa. Contudo, até a publicação desta reportagem, não obteve resposta. A palavra está aberta.