O Ministério da Economia publicou no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2022. De acordo com a portaria, o expediente do servidor poderá ser abreviado nesses dias, desde que as horas não trabalhadas por causa dos jogos sejam compensadas, o que deve ocorrer no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023.
Com isso, fica facultado aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários alterar seus respectivos horários de trabalho nos dias de jogos da Seleção, em caráter excepcional, da seguinte forma: nos dias em que os jogos se realizarem às 12 horas não haverá expediente; nos dias em que os jogos se realizarem às 13 horas, o expediente se encerrará às 11 horas, horário de Brasília; e nos dias em que os jogos se realizarem às 16 horas, o expediente se encerrará às 14 horas, horário de Brasília.
Dentre outros pontos, a norma estabelece que o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. "A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho", cita. "Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais", acrescenta.