Em decreto publicado nesta segunda-feira (28) a Prefeitura de Guarulhos divulgou as regras para os contribuintes da cidade receberem a devolução da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), também conhecida como taxa ambiental ou taxa do lixo, que vigorou na cidade entre os meses de maio e setembro por determinação de lei federal.
No final de julho o prefeito Guti encontrou uma solução no Orçamento municipal para criar uma receita acessória a fim de cobrir os gastos com a coleta e a destinação de resíduos sólidos, o que tirou da população a obrigação de seguir pagando a TRS, conforme determinava o Marco Regulatório do Saneamento, aprovado pelo Congresso Nacional em 2020.
Como se tratava de uma matéria que determina renúncia de receita, foi necessário que o projeto de lei encaminhado pelo Executivo para a aprovação pela Câmara Municipal cumprisse uma série de ritos legais. A votação pelos vereadores ocorreu somente no início de setembro, quando Guti publicou a lei que acabou com a cobrança.
Para obter o ressarcimento dos valores pagos fora do período em que a taxa estava em vigor, o contribuinte deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda (fazenda.guarulhos.sp.gov.br) e encaminhar alguns documentos, listados abaixo:
– documento de identificação oficial (RG ou CNH) com foto do titular (pessoa física);
– comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (empresas);
– conta de serviços de água e/ou esgoto da Sabesp atualizada do imóvel e em nome do titular;
– boletos emitidos com os valores da cobrança da TRS;
– comprovante do pagamento da TRS.
O contribuinte então indicará o banco, a agência e o número da conta bancária no nome do titular para o ressarcimento, que será realizado após a análise, apuração de valores e devidos trâmites processuais.
A Prefeitura informa que fará a devolução mediante ordem cronológica e considerando se o requerente faz parte de algum programa social.