O Tribunal Superior Eleitoral bloqueou R$ 13.599.298,26 encontrados nas contas do Partido Liberal em razão da multa imposta à legenda por litigância de má-fé com a ação que questionou as urnas eletrônicas pedindo a anulação de parte dos votos contabilizados no segundo turno das eleições.
O valor total da sanção imposta ao partido do presidente Jair Bolsonaro é de R$ 22,9 milhões. Até o pagamento do valor, o Fundo partidário da legenda está bloqueado, por ordem do presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.
Nesta segunda-feira, 25, o ministro isentou o PP e o Republicanos, legendas que integram a coligação que patrocinou a candidatura de Bolsonaro à presidência, de arcar, junto ao PL, com a multa por acionar a Justiça de forma desleal ou irresponsável.
As legendas afirmaram ao TSE que reconheceram a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas urnas e sustentaram que nunca foram consultadas pelo partido dirigido por Valdemar da Costa Neto sobre a ação que questionou o sistema eletrônico de votação – impugnando somente parte dos equipamentos e apenas para votos computados no segundo turno.
Em nota, a legenda afirmou que "vai tomar todas as medidas adequadas para restaurar a liberdade, o direito à livre atividade parlamentar e partidária, o direito à liberdade de expressão e, mais ainda, o direito de se poder contestar as decisões judiciais sem sofrer qualquer retaliação".
A multa foi imposta ao PL após a legenda pedir a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrônicas com modelo anterior ao de 2020 – equipamentos que foram usados na eleição de 2018, quando Bolsonaro foi alçado ao Palácio do Planalto.
Ao negar o requerimento do partido do chefe do Executivo, o ministro Alexandre de Moraes disse que o pedido era inconsequente , esdrúxulo , ilícito e ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito .
"Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito", escreveu.
Em parecer, a área técnica da Corte eleitoral rechaçou uma a uma as alegações do PL, classificando como inequivocadamente falsos os argumentos da legenda. O Secretário de Tecnologia da Informação do TSE Júlio Valente Da Costa Júnior apontou que as alegações do partido não encontram respaldo nos fatos , consistindo interpretações equivocadas que não prosperam frente às reais funcionalidades do processo eletrônico de votação .