Entrou em vigor na quarta-feira (7) a Lei nº 14.473/2022 que moderniza e amplia as formas atuais de captação de recursos já utilizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A lei foi sancionada sem vetos pelo governo federal e publicada no <i>Diário Oficial da União</i>, informa a Embrapa, em comunicado.
A lei prevê que os recursos provenientes dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca, serão aplicados exclusivamente em objetivos institucionais de PD&I, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da Embrapa.
O presidente da Embrapa, Celso Moretti, disse na nota que uma grande conquista é tornar viável a contratação de fundações de apoio para gerir as receitas próprias da Embrapa. A empresa poderá celebrar contratos, convênios e acordos com fundações de apoio, por prazo determinado e instituídos nos termos da Lei nº 8.958/1994, para a gestão financeira dos recursos obtidos por meio de contratos e licenciamentos.
Segundo o autor da proposição legislativa, senador Álvaro Dias, a medida oferece à agricultura brasileira um incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, promovendo o desenvolvimento e distribuição de tecnologias direcionadas às pequenas culturas.