O Governo do Estado de São Paulo vai permitir o pagamento parcelado em até cinco vezes para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. A decisão mantém, pelo segundo ano consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para recolher o IPVA e aliviar as contas de início do ano. Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%, que é uma opção atrativa, pois é maior que um rendimento em poupança, por exemplo.
Passada as fases mais agudas da economia brasileira com os reflexos da pandemia de Covid-19 – quando o setor de automóveis passou por falta de peças e componentes para produção de veículos novos -, o mercado reaqueceu sua produção e as montadoras deram vazão aos veículos represados. Esse movimento influenciou nos valores de mercado dos automóveis seminovos para o ano de 2022, não mais registrando a grande variação verificada em 2021, de 22,54% nos carros usados.
Tal situação já não ocorreu em 2022, sendo que o valor venal dos veículos seminovos ou usados teve variação média bem menor, atingindo 10,77%, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) encomendada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. O levantamento da Fipe é baseado nos valores de mercado apurados em setembro/outubro de 2022, em comparação com igual período de 2021.
Neste contexto, o Governo do Estado optou por permanecer com o prazo mais longo de parcelamento aos proprietários e ainda um desconto de 3% para o pagamento à vista, observando a responsabilidade fiscal com as contas públicas e a devida previsão no Orçamento enviado à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
A maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas usadas, que apresentaram 14,04%. A alta foi seguida por caminhões, com 13,37%. As camionetas e utilitários fecharam em 10,46%. Já os preços de venda de automóveis registraram média de 9,36% acima do valor apurado no ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação.
Para consultar o valor venal do automóvel para 2023, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.
A Resolução SFP – nº 79/2022, que traz a tabela completa com os valores venais, que engloba 12.621 diferentes marcas, modelos e versões de veículos, foi publicada em caderno suplementar do Diário Oficial do Estado no sábado (17) e pode ser consultada em imprensaoficial.com.br.
Frota total de veículos e alíquotas
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
-
À vista
- – Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- – Cota única em fevereiro, sem desconto;
-
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
- – Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- – Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
- – Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).
O decreto sobre o calendário será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2023, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Destino do IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, clicando em: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva.
Calendário de vencimento do IPVA-2023
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês |
janeiro |
fevereiro |
março |
abril |
maio |
Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto de 3% |
2ª Parcela ou Cota ÚnicaSem Desconto |
3ª ParcelaSem Desconto |
4ª ParcelaSem Desconto |
5ª ParcelaSem Desconto |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Final 1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
Final 2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
Final 3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
Final 4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
Final 5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
Final 6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
Final 7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
Final 8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
Final 9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
Final 0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês |
janeiro |
março |
abril |
maio |
julho |
agosto |
setembro |
Parcela |
Cota Única Com Desconto de 3% |
1ª Parcela Sem Desconto |
Cota Única Sem Desconto |
2ª Parcela Sem Desconto |
3ª Parcela Sem Desconto |
4ª Parcela Sem Desconto |
5ª Parcela Sem Desconto |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Final 1 | 11/01 | 20/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 2 | 12/01 | | | | | | |
Final 3 | 13/01 | | | | | | |
Final 4 | 16/01 | | | | | | |
Final 5 | 17/01 | | | | | | |
Final 6 | 18/01 | | | | | | |
Final 7 | 19/01 | | | | | | |
Final 8 | 20/01 | | | | | | |
Final 9 | 23/01 | | | | | | |
Final 0 | 24/01 | | | | | | |