Por unanimidade, a 13.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um catador de materiais recicláveis acusado de furtar uma mesa e quatro bancos que estavam na calçada ao lado de uma lixeira. O episódio aconteceu em janeiro do ano passado em Hortolândia, no interior do Estado.
Os desembargadores entenderam que não houve intenção de cometer o crime e derrubaram a condenação imposta em primeira instância. Ele havia sido sentenciando a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.
A defesa alega que o catador acreditou que os móveis haviam sido descartados. Ele foi identificado por câmeras de segurança e chegou a ser preso em casa.
Ao analisar o recurso da defesa, o desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, relator do caso, argumentou que não existe modalidade culposa para o crime de furto e que, por isso, o único caminho seria a absolvição.
"O fato de os objetos estarem na calçada, do lado da lixeira e do poste, bem como ser Ivan coletor de material reciclável é o que milita a favor da ação equivocada em supor que se tratava de descarte de lixo", diz um trecho do voto.
Também participaram do julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo.