O Senado aprovou nesta quinta-feira, 10, a redação final do projeto que institui uma nova Lei das Licitações. Agora o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A mudança no modelo de contratação de obras e projetos no setor público é discutida no Congresso Nacional desde a década de 1990.
O projeto passou por votações no Senado e na Câmara dos Deputados e então retornou para uma análise final dos senadores. A Casa já tinha aprovado o texto em dezembro do ano passado, mas a versão final da nova Lei ainda precisou passar por uma revisão, já que é extensa e substitui a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
"Essa redação final não foi simples. Não só pelo tamanho da lei, de quase 200 artigos, mas também foram necessários serem alterados 135 dispositivos em termos de ajuste de redação para dar um sistema a essa norma, que foi alterada no Senado, foi à Câmara, alterada, e alterada novamente no Senado", disse o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte (ampliando o valor de, no mínimo, 10% para 30% do custo da obra) e também disciplina as regras de licitações para União, Estados e municípios, entre outros pontos. O poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, este último um novo modelo inserido. Em linhas gerais, o texto é bem avaliado pela ala técnica do governo.
Com o "diálogo competitivo" o poder público poderá promover conversas com empresas interessadas na licitação previamente selecionadas. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado reflita com o mercado soluções para atender às necessidades públicas. Outro avanço citado por especialistas é a figura do agente de contratação para conduzir a licitação, pessoa que será designada pela autoridade competente.
O texto ainda prevê que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. A forma presencial é permitida, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo.
A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa.