A juíza titular da Vara do Trabalho de Santa Inês (interior do Maranhão, a 250 quilômetros da capital, São Luís), Fernanda Franklin da Costa Ramos, foi à Justiça garantir a realização da banca do mestrado que cursa junto à Universidade Federal do Maranhão. A instituição pediu que a data fosse prorrogada por causa da quantidade de páginas do trabalho, 88, e porque a dissertação estava ruim .
Durante os dois anos do mestrado, Fernanda recebeu seus subsídios normalmente, somando mais de R$ 700 mil. Esse é um direito da magistrada.
Em março de 2021, a juíza entrou em licença remunerada no Tribunal Regional do Trabalho da 16.ª Região, onde é lotada, para que pudesse cursar a pós-graduação. De abril de 2021 a março de 2023, as remunerações da juíza somam R$ 722.304,98.
O caso foi parar na Justiça no dia 15 de março, quando Fernanda impetrou mandado de segurança pedindo à Justiça Federal do Maranhão que obrigasse a Universidade a realizar a sua banca no prazo máximo de 30 dias. A magistrada fez o exame de qualificação no dia 26 de janeiro e pretendia defender seu trabalho em 2 de março.
O programa de mestrado, contudo, decidiu postergar a banca, para que Fernanda aprimorasse a dissertação.
Ela afirma, no mandado de segurança, que a instituição exigiu que apresentasse no mínimo 100 páginas de texto, o que não consta no regimento do programa.
A magistrada sustenta, por meio de seus advogados, que a criação de um sistema de avaliação de trabalho diferente do aplicado a todos os discentes da mesma turma da mestranda é um ato de assédio moral e arbitrário .
Em nota enviada ao <b>Estadão</b>, Fernanda afirma ser vítima de uma perseguição , devido à imposição de critérios inexistentes .
O juiz José Walterson de Lima, da 13ª Vara Federal Cível, responsável pelo mandado de segurança, concedeu uma liminar a favor de Fernanda, obrigando a Universidade a realizar a banca da juíza no prazo máximo de 30 dias.
“A esse respeito, entendo que, obtida a aprovação em exame de qualificação, e marcada a data da defesa pública, com definição de banca avaliadora, a presunção que daí decorre é a de que a dissertação foi produzida em consonância com as normas do Programa”, afirmou o magistrado.
A Universidade recorreu da decisão. O caso foi distribuído para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda não deliberou sobre a concessão de efeito suspensivo.
No último dia 3, a instituição prestou informações no processo da 13ª Vara Federal Cível sobre o caso de Fernanda.
De acordo com a manifestação, assinada por Paulo Roberto Barbosa Ramos, coordenador do mestrado, e José Eugenio Serra Munir, procurador da Universidade, um prazo de mais três meses foi concedido para que Fernanda adequasse o texto às exigências acadêmicas.
“Sem meias palavras, o trabalho apresentado por Fernanda Franklin da Costa Ramos estava ruim e necessitava de tempo suficiente para que a pesquisadora implementasse as melhorias. Esta é toda a verdade dos fatos!”, diz a manifestação.
A instituição também refutou a acusação de que estaria perseguindo a magistrada com a imposição de novos critérios. “Não é razoável crer que deliberadamente os cinco professores do Colegiado do PPGDIR (Programa de Pós-graduação em Direito), sendo todos doutores em direito, a maioria pós-doutores, sendo um professor titular em direito constitucional e dois professores metodólogos, todos com mais de década de magistério, dos quais três são promotores de Justiça e um juiz federal, pudessem articular suposta perseguição em face de mestranda.”
O próximo passo do caso será o julgamento do mérito do mandado de segurança. Até esta terça, 11, ainda não havia sentença.
<b>COM A PALAVRA, A JUÍZA DO TRABALHO FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS</b>
Questionada sobre o caso, a juíza do Trabalho Fernanda Franklin da Costa Ramos enviou uma nota, por meio de seus advogados. Ela afirma ser vítima de uma perseguição pela Universidade.
A juíza Fernanda Franklin da Costa Ramos esclarece que teve a defesa de sua dissertação de mestrado suspensa porque foram impostas exigências não previstas ao longo do curso. Depois que as regras irregulares foram afastadas, ela defendeu o trabalho e foi aprovada – por banca legítima e altamente qualificada – com distinção, louvor e recomendação de publicação. A magistrada reforça que a licença para aperfeiçoamento profissional é prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
<b>COM A PALAVRA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO</b>
A reportagem entrou em contato com a Universidade Federal do Maranhão. Até a publicação deste texto, não houve resposta. O espaço está aberto para manifestação.