O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 24, duas alterações no Artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288). A medida publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> estabelece diretrizes e critérios para a obtenção de dados sobre a distribuição étnica e racial no mercado de trabalho.
Conforme alteração no Art.39, os documentos administrativos direcionados para o setor público e privado devem incluir um campo para identificar a raça e etnia do trabalhador. A identificação será feita através do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
Segundo o texto da sanção, a inclusão do campo étnico-racial deve ser aplicada em documentos e registros similares aos listados abaixo:
– Formulários de admissão e demissão no emprego;
– Formulários de acidente de trabalho;
– Documentos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou outro sistema que tenha a mesma finalidade;
– Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou outros documentos semelhantes criados posteriormente;
– Documentos destinados a inscrever segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
– Questionários de pesquisas realizadas pelo IBGE ou por outra entidade responsável por suas atribuições.
A nova medida pretende combater a discriminação racial e promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
<b>Lei prevê realização de pesquisa pelo IBGE</b>
A alteração no Art. 49 do Estatuto de Igualdade Racial também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, pesquisa destinada a identificar o porcentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público. Essa pesquisa terá como finalidade auxiliar na execução da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).