O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou que a concessionária Caminhos do Paraná devolva R$ 150 milhões arrecadados pela praça de pedágio localizada no município da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, entre 2003 e 2018. A concessionária foi alvo das operações Integração e Integração II da Lava Jato, que apuraram diversas irregularidades nos contratos de concessão das rodovias federais. Segundo a Procuradoria no Paraná, é a primeira vez que uma empresa não signatária de acordo de leniência terá que devolver a tarifa arrecadada.
A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública na qual os procuradores da força-tarefa da Lava Jato alegaram que indícios de que as atividades criminosas cometidas por agentes públicos e privados durante a concessão de rodovias federais, por mais de 20 anos, implicaram em grande desequilíbrio econômico-financeiro no contrato entre o estado do Paraná e a empresa Caminhos do Paraná S/A, prejudicando os usuários das rodovias.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria.
"Embora a decisão ainda não seja definitiva, a ordem para a devolução dos valores arrecadados indevidamente pela concessionária Caminhos do Paraná demonstra que as alegações e provas apresentadas no processo pelo Ministério Público Federal, acerca dos atos de corrupção praticados pela empresa, foram considerados suficientemente graves e contundentes a ponto de determinar a devolução de todo o lucro auferido na praça de pedágio da Lapa. Essa decisão é importante, pois passa a mensagem correta de que quem pratica a corrupção deve ser responsabilizado nos termos da lei e também deve devolver tudo aquilo que auferiu de maneira ilícita, desincentivando a prática de novos atos semelhantes", afirmou em nota o procurador da República Alexandre Jabur.
Além da concessionária Caminhos do Paraná, outras responsáveis por administrar o Anel de Integração no Estado foram alvo das operações Integração e Integração II da Lava Jato.
Segundo a Procuradoria, após as apurações foram apresentadas ações civis públicas contra as concessionárias Caminhos do Paraná, Viapar e Econorte pela prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato.
Nas peças, os procuradores alegaram que as irregularidades teriam começado em 1999, quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos.
<b>Integração I e II</b>
A primeira da Integração mirou irregularidades da concessionária Econorte e prendeu Nelson Leal Jr., ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. A dupla atualmente colabora com as investigações tendo confessado que a elaboração dos aditivos ocorria mediante pagamento de propinas, diz o MPF.
Já a segunda etapa da investigação levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e da regional paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias). Segundo a Procuradoria, João Chiminazzo Neto, então diretor da ABCR, arrecadava dinheiro em espécie junto às concessionárias para, depois pagar propinas a agentes públicos que fiscalizavam as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
O Ministério Público Federal indica que em 2000 e 2002 o Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. "Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários", afirmaram os procuradores em nota.
<b>COM A PALAVRA, A CONCESSIONÁRIA CAMINHOS DO PARANÁ</b>
Até a publicação desta matéria, a reportagem não obteve resposta da concessionária Caminhos do Paraná. O espaço permanece aberto a manifestações.