O Senado pautou para a sessão desta terça-feira, dia 12, um projeto de lei que limita a cobrança de juros no cheque especial e no cartão de crédito em 20% ao ano. A proposta, apresentada este ano pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), valerá para as dívidas contraídas entre março de 2020 e julho de 2021. O projeto também proíbe os bancos de reduzirem, neste período, os limites de crédito que estavam disponíveis em 28 de fevereiro de 2020 – portanto, antes de a crise provocada pelo novo coronavírus se intensificar.
Na prática, o projeto de lei traz um tabelamento das taxas de juros e a proibição de que os bancos, em função disso, se recusem a liberar recursos aos seus clientes. O objetivo é minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre famílias e empresas.
"Com a taxa Selic (os juros básicos da economia, atualmente em 3,00% ao ano) tão baixa, não é razoável manter juros superiores a 600% ao ano. Uma taxa de 20% ao ano é absolutamente satisfatória e suficiente para remunerar as instituições de crédito nesse período de crise", defendeu Alvaro Dias, ao justificar a proposta. "Para não se correr o risco de a instituição reduzir o limite de crédito, excepcionalmente durante este período, não será permitida a redução do limite nas modalidades de cheque especial e do cartão de crédito."
<b>Custo da redução</b>
Sucinta, a proposta de Alvaro Dias não traz uma descrição dos custos das operações com cheque especial e cartão de crédito. Estas modalidades de crédito, por serem emergenciais, possuem maior nível de inadimplência e também custos operacionais – como o de recuperação de recursos em caso de não pagamento.
A proposta também não traz justificativa para que o teto tenha sido estabelecido em 20% ao ano. Além disso, uma taxa de juros de 600% ao ano – como citado no projeto – não é uma realidade para a maioria dos tomadores de crédito.
Dados do Banco Central mostram que, em março, o juro médio do cheque especial estava em 130,0% ao ano para pessoas físicas. No caso do cartão de crédito, a taxa média do rotativo regular – que inclui operações em que o cliente paga pelo menos a fatura mínima – estava em 296,1% ao ano.
Nos números do BC, não existe hoje nenhuma instituição que esteja cobrando juros acima de 600% no cheque especial: a maior taxa atualmente é de 161,52% ao ano (esta taxa leva em conta outros custos, além dos juros). No rotativo regular do cartão, o maior custo atualmente é de 790,55% ao ano. De 51 instituições financeiras monitoradas pelo BC até 24 de abril, apenas três tinham taxas superiores a 600% no rotativo regular.
Algumas instituições financeiras, segundo apurou o <b>Broadcast</b>, já demonstram preocupação com a possibilidade de este projeto ser aprovado. Isso porque não houve um estudo aprofundado para o estabelecimento de um limite de 20% ao ano. Além disso, uma redução drástica de juros pressupõe um custo – que, no limite, será bancado pela instituição financeira.
Desde julho de 2018, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200. A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) era de que essa migração do cheque especial para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor. Em função da ineficácia da autorregulação da Febraban, o BC anunciou a limitação dos juros do cheque especial em 151,82% ao ano, a partir de 6 de janeiro de 2020. Esta regra está em vigor.
No caso do cartão, em abril de 2017, começou a valer a regra que obriga os bancos a transferirem, após um mês, a dívida do rotativo para o parcelado, a juros mais baixos. A intenção do governo com a nova regra era permitir que a taxa de juros para o rotativo do cartão de crédito recuasse, já que o risco de inadimplência, em tese, cai com a migração para o parcelado. Atualmente, porém, o risco de inadimplência aumentou, justamente porque muitas famílias estão enfrentando redução de renda, na esteira da pandemia.
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