O governo federal formalizou nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais em virtude da emergência de saúde do novo coronavírus. Portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos relativas a março e abril agora poderão ser recolhidas em julho e setembro, respectivamente.
O adiamento também vale para as contribuição para PIS/Pasep e Cofins, com os pagamentos dos valores devidos em março e abril transferidos para julho e setembro.
"São R$ 80 bilhões que estarão disponíveis nos caixas das empresas", disse o secretário da Receita, José Barroso Tostes Neto, durante o anúncio da medida na quarta-feira.
O Diário Oficial publica ainda instrução normativa da Receita Federal que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de abril, maio e junho para o 15º dia útil do mês de julho deste ano. Também foi prorrogado o prazo de apresentação das Escriturações Fiscais Digitais de PIS/Pasep, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) de abril, maio e junho para o 10º dia útil do mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.