O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 28, a <a href=https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/08/2023&jornal=600&pagina=1&totalArquivos=3 target="blank"><u>Medida Provisória 1.184</u></a>, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País. A medida foi assinada mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deve garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões em 2024. Essa é uma das medidas que devem ajudar a equipe econômica na tarefa de zerar o déficit do resultado primário no próximo ano.
Para este ano, a expectativa de arrecadação é de R$ 3,21 bilhões, o que deve compensar o aumento da faixa de isenção do imposto de renda.
Com a MP, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, com alíquota de 15%. "Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF nas seguintes datas: no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, caso ocorra antes", diz o texto da MP. A tributação terá alíquota de 20% no caso dos fundos de curto prazo.
<b>Offshore</b>
O presidente Lula também encaminhou ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A mensagem de envio do PL ao Legislativo foi publicada na edição extra do DOU.
O PL também já tinha sido anunciado pelo governo nesta segunda e trata da tributação das offshore. Segundo o Ministério da Fazenda divulgou mais cedo, o projeto define que a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. "Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais." Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, de acordo com o texto, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sob uma alíquota de 22,5%. "Sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil", apontou a pasta.
O DOU não traz a íntegra do texto do PL, apenas a mensagem confirmando o envio do texto ao Congresso.