O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou medida provisória que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico. A decisão está publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta quinta-feira, 31, e é voltada para empresas tributadas pelo lucro real que receber subvenção da União, Estados, Distrito Federal ou dos municípios.
Conforme o <i>Broadcast</i> (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou, a medida faz parte do pacote de receitas adicionais desenhado pelo Ministério da Fazenda para buscar déficit primário zero em 2024.
A MP regulamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao crédito presumido da subvenção de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dentre outros pontos, a MP traz as regras sobre habilitação da pessoa jurídica para ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização do crédito fiscal.
A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2024.