Um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a discussão, no plenário virtual da Corte, sobre a possibilidade de enquadramento de juízes e promotores por crime de prevaricação. A movimentação de Moraes leva o tema para o debate no plenário físico do STF, sob os holofotes da TV Justiça e com placar resetado. Não há data para que o assunto seja incluído em pauta.
Antes do pedido feito por Moraes o placar do julgamento estava em 2 votos a 1 pela derrubada de uma decisão que impedia juízes e integrantes do MP de serem acusados de prevaricar quando, no exercício de suas funções, defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos . Seguiam tal entendimento os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Trata-se do segundo adiamento do julgamento em que o STF vai decidir se chancela, ou não, uma liminar em que o ministro Dias Toffoli atendeu parcialmente pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A entidade não só questiona a tipificação do crime de prevaricação – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal -, mas também a possibilidade de juízes autorizarem medidas em investigações sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público.
Toffoli acolheu tal pedido sob o argumento de que a Constituição assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público como uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas .
No voto divergente, Fachin ponderou que manter a liminar concedida por Toffoli pode violar o direito fundamental à igualdade e o dever do estado de tratar a todos com igual respeito e consideração, aplicável a todos os agentes públicos que porventura pratiquem os atos enquadrados como prevaricação.