O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, instou cinco vereadores e três ex-parlamentares da Câmara da cidade do litoral paulista a se defenderem em uma ação de improbidade administrativa que os acusa de usar royalties do petróleo para sustentar cabos eleitorais em cargos de comissão com altíssimos salários na Casa Legislativa municipal.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, os parlamentares acionados foram responsáveis pela aprovação de um projeto de lei em 2019 e a consequente criação de 457 cargos em comissão, gerando um acréscimo de R$ 3.082.669,00 por mês ao erário municipal. Multiplicando o valor por 13 – referente ao salário de 12 meses mais o 13º – o órgão chegou a uma despesa anual de mais de 40 milhões, sem contar férias, auxílios transporte e alimentação.
A Promotoria pede que os parlamentares sejam condenados a devolverem aos cofres públicos todas as verbas pagas aos comissionados, fora a multa civil prevista na lei de improbidade, de duas vezes o valor do dano (no mínimo R$ 40.074.697,00). Além disso, a ação pede uma indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.
A intimação foi assinada no último dia 10 e endereçada a oito pessoas na mira no processo movido pelo Ministério Público estadual: Daniel Simões da Costa; Edivaldo Pereira Camois, o Teimoso; Elias Rodrigues de Jesus, o Pastor Elias; José Reis de Jesus Silva; Maurício Bardusco Silva; Paulo Matias Filho; Pedro Renato da Silva; e Reinaldo Alves Moreira.
A Promotoria diz que as despesas criadas pelos vereadores acionados são inconstitucionais, pois os cargos não servem para chefia, assessoramento ou direção, mas, sim, para mera execução próprias dos cargos de execução . Para o MP, em conluio com o então chefe do Poder Executivo , os vereadores aprovaram o projeto de lei com o propósito de causar dano ao Erário Sebastianense .
"Os cargos servem exclusivamente para pagar salários, tornando os cargos um fim em si mesmo, permitindo que o Chefe de Poder, com a "caneta" para colocar este ou aquele indivíduo na folha de pagamento do orçamento municipal, garantindo uma ou mais reeleições", diz o órgão.
O Ministério Público diz ainda que o texto foi aprovado em 2019 mesmo após o órgão questionar três outras lei anteriores, com teor similar, editadas em Sebastião, criando cargos em comissão a esmo, sem que houvesse respaldo fático e jurídico para sustentá-los .
Nessa linha, a ação de improbidade sustenta altíssimo grau de desprezo dos vereadores pelas das decisões do Tribunal de Justiça que derrubaram normas semelhantes editadas pelo município.
"Os réus se negaram a cumprir a legislação, mesmo após expresso comando decorrente de ação direta de inconstitucionalidade e em ações de improbidade administrativa, ambas precedidas de recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público", diz a ação.
O texto argumenta que os vereadores, ao invés de substituir os cargos em comissão por cargos efetivos, optaram por outra vez anuir e concorrer para a criança de novos cargos em comissão, eivados do mesmo vício de inconstitucionalidade . "Propositura dolosa que configura improbidade administrativa e que deve ser sancionada e extirpada", argumenta o MP.
A avaliação da Promotoria é a de que os vereadores causaram danos de ordem moral à sociedade de São Sebastião, uma vez que valendo-se de expedientes ilegais, criaram cargos em desrespeito às regras constitucionais com o fito de beneficiar sua base política . "Tem-se um dano coletivo a toda população sebastianense e adjacências que teve seu direito constitucional à probidade administrativa inteiramente fragilizado", diz o MP.
<b>COM A PALAVRA, OS VEREADORES</b>
Até a publicação deste texto, a reportagem busca contato com os parlamentares, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.