Petrobras vai enxugar 22% dos postos de trabalho por meio de PDVs

A Petrobras anunciou na noite desta quinta-feira, 2, que deve reduzir 22% do seu atual quadro de funcionários por meio de Programas de Desligamento Voluntário (PDVs). O porcentual também inclui os desligamentos via Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), voltado aos empregados aposentáveis até 31 de dezembro de 2023.

Segundo a companhia, as medidas são "parte das ações de resiliência, com objetivo de maximizar a geração de valor para os acionistas". Em comunicado, o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, diz que os PDVs contribuem para a redução permanente da estrutura de custos da companhia, o que ajudará a empresa a "enfrentar com sucesso um cenário de preços mais baixos do petróleo no longo prazo".

Foram implementados três programas de desligamento voluntário: o PDV 2019, destinado aos aposentados pelo INSS até a data de promulgação da PEC 133 do ano passado; o PDV específico para empregados que trabalham em unidades que estão em processo de desinvestimento; e um PDV exclusivo para os empregados que trabalham no segmento corporativo da petrolífera.

Só o PDV 2019, encerrado no último dia 30, somou 9.405 inscritos. O montante representa 94% do total de funcionários elegíveis ao programa. Os demais programas atingiram 677 inscritos. Ao todo, são 10.082 funcionários, que somam 22% do atual quadro de empregados.

"A Petrobras estima uma redução de custo de pessoal até 2025 em torno de R$ 4 bilhões por ano com a saída dos 10.082 inscritos nos programas. O retorno adicional (custo evitado de pessoal de R$ 22 bilhões menos o desembolso com as indenizações de R$ 4 bilhões) será de aproximadamente R$ 18 bilhões até 2025", diz a empresa, em comunicado.

De acordo com a companhia, o impacto esperado das indenizações no caixa não será imediato em 2020, mas diluído ao longo dos próximos três anos. Isso porque no PDV 2019 existem categorias com saída prevista em até 24 meses. A Petrobras também optou por diferir o pagamento das indenizações em duas parcelas: uma no momento do desligamento e a outra em julho de 2021 ou um ano após o desligamento, o que for maior.

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