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Justiça Federal libera R$ 27 bi para precatórios do INSS; saiba quem tem direito

A Justiça Federal permitiu a liberação de R$ 27,2 bilhões para o pagamento de pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam processos de revisão de benefício ou concessão.

Deste total, R$ 2,2 bilhões foram reservados para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 132.054 beneficiários que ganharam 101.684 processos. E o restante, R$ 25 bilhões, deverá ir para os precatórios previdenciários.

Este montante foi liberado logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender pedido da União de regularização do estoque da dívida.

Entende-se por RPVs os atrasados que somam até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 79,2 mil atualmente. O pagamento será feito dois meses depois da liberação do juiz.

Já precatórios são os atrasados que somam mais de 60 salários mínimos. Neste caso, o pagamento é feito apenas uma vez por ano. Em 2023, o dinheiro já foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente, pois, para financiar o Auxílio Brasil de R$ 600, os precatórios do INSS não foram pagos durante o governo Bolsonaro.

Espera-se que o montante seja depositado na conta dos credores até este fim de semana. Dessa forma, o valor deve estar disponível para saque em janeiro de 2024, mas, por depender do cronograma de cada TRF, não há precisão da data exata.

<b>Como saber se tenho direito ao pagamento?</b>

Para saber se tem direito a receber este dinheiro, o advogado responsável pela causa deverá fazer consulta ao processo ou o próprio autor pode ir ao site do TRF que a ação tramita. Na internet é possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.

O campo "Procedimento" esclarece se o valor se refere a um precatório ou uma RPV. Se estiver escrito PRC, o atrasado é maior que 60 salários mínimos e é, portanto, um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um valor inferior a 60 salários.

Para receber o valor, a ação precisa ter sido transitada em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de recursos.

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