O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos sintéticos nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece regras para a fabricação ou manipulação de conteúdo por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais.
Segundo a minuta publicada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons . O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto.
O texto registra que as regras valem para a fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral , com a criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som .
A resolução ainda proíbe expressamente o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral .
O texto ressalta ainda que, as provedoras de internet, após serem notificavas sobre a ilicitude dos conteúdos fictícios, deverão adotar providencias para apuração dos casos e indisponibilização dos conteúdos.
Ao todo, a Corte eleitoral tornou públicas, nesta quinta-feira, 4, dez minutas de resoluções que devem balizar o pleito que se avizinha. Os textos serão submetidos a audiências publicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro. Os encontros serão realizados no TSE e transmitidos pelo canal da Corte no YouTube. Neles, partidos, Tribunais Regionais Eleitorais e entidades profissionais e acadêmicas poderão dar sugestões para o aperfeiçoamento das regras.
As minutas redigidas pela ministra Cármen Lúcia versam sobre dez diferentes temas:
– Pesquisas eleitorais
– Auditoria e fiscalização
– Sistemas eleitorais
– Atos gerais do processo eleitoral
– Registro de candidatura
– Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas
– Prestação de Contas
– Propaganda eleitoral
– Representações e reclamações
– Ilícitos eleitorais