Aras pede a Celso de Mello depoimentos de 3 ministros, deputada e 6 delegados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou nesta segunda, 4, ao ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, uma série de diligências no âmbito do inquérito sobre as acusações feitas por Sergio Moro ao presidente Jair Bolsonaro em sua saída governo e em depoimento à PGR e à Polícia Federal, no sábado, 2. Entre as medidas solicitadas estão a oitiva dos ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência) e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil) e da deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP).

Procurador-geral da República também quer ouvir os delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues, para que prestem informações acerca de eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do Presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes.

A PGR também pediu ao STF cópia do vídeo da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos no último dia 22 no Palácio do Planalto e comprovantes de autoria das assinaturas da exoneração de Maurício Valeixo do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril, além de eventual documento com pedido de exoneração, a pedido, encaminhada por Valeixo ao presidente.

Aras também solicitou a elaboração, observada a cadeia de custódia, de um laudo pericial pelo Setor Técnico-Científico do Departamento de Polícia Federal, a partir da mídia de armazenamento que espelha dados informáticos contidos no celular do ex-ministro Sergio Moro, bem como um relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos.

O procurador-geral requer, no âmbito do inquérito INQ 4.831, o encaminhamento do procedimento investigativo à Polícia Federal, por intermédio do SINQ (Serviço de Inquéritos da DICOR Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado), para a realização das diligências, e o agendamento das oitivas dentro de um prazo de cinco dias úteis contados a partir da intimação, com prévia comunicação da PGR para acompanhamento dos depoimentos.

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