O vereador Laércio Sandes perdeu na Justiça ação que tentou mover contra o prefeito Guti e o ex-secretário de Saúde, José Mário Stranghetti Clemente. Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, ele ingressou com uma Ação Popular contra o Município, agentes públicos e uma empresa, pela compra emergencial de máscaras cirúrgicas descartáveis.
No entanto, em sentença proferida em 10 de janeiro, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rafael Tocantins, julgou improcedente a ação por entender que “a dispensa de licitações ocorreu por conta de uma situação de emergência ante a Sindemia, também causada pelo Covid-19, e a necessidade de providenciar a compra de máscaras cirúrgicas, em razão de ser um produto indispensável nos protocolos de atendimento do Ministério da Saúde”.
A sentença aponta que “a Administração Pública realizou pesquisas no mercado para adquirir as máscaras descartáveis pelo menor preço possível por meio de processo administrativo, no qual foram convocadas cerca 120 empresas para apresentação de preços e demais condições”. Mais adiante, o juiz reconhece que foi fato notório mundial que a sindemia e a alta procura pelos EPIs máscaras descartáveis “geraram aumento dos preços dos insumos, o que refletiu no preço final do produto”.
Contrariando a ação popular proposta pelo vereador Laércio Sandes, a Justiça entende que/ houve realmente um aumento vertiginoso nos preços de EPI’s durante a principalmente no início”, justamente no período que a Prefeitura de Guarulhos adquiriu os produtos para as necessidades de atendimento à população. “O perito constatou que o período em que aconteceu a compra era de uma complexidade grande de mercado, tendo a Administração Pública adotado as providências necessárias e possíveis”.
A prova não demonstrou dolo ou falcatrua nas condutas dos agentes públicos no sentido de favorecer a empresa ré Innova-Med Comercial Eirelli EPP, esta inserida no sistema protetivo de exploração do mercado a qualquer custo e preço, direcionando a rota do dinheiro público em seu favor. Era a Administração Pública se submeter à legitimada, pelo sistema, exploração ante situação de emergência e de vulnerabilidade ou colocar em risco dos envolvidos nas medidas para a defesa da saúde pública.
Entenda o caso
Em março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde reconheceu a pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Guarulhos, a fim de atender as necessidades de pacientes e corpo clínico da rede municipal de saúde, promoveu a compra em caráter emergencial de máscaras cirúrgicas descartáveis, atendendo a legislação em vigor. Como houve alta procura do produto no mercado internacional, os preços praticados aumentaram em demasia. Mesmo assim, o poder público municipal realizou as compras de forma transparente, pagando os valores mais baixos oferecidos naquele momento, conforme atestou a Justiça em sua decisão.