O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou Instrução Normativa, publicada no <i>Diário Oficial da União</i> desta quarta-feira, 24, que fixa prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos de cartão de crédito consignado e passem a ofertar novos contratos nas mesmas condições previstas para o cartão consignado do benefício. A IN de hoje altera norma anterior, de 27 de novembro de 2023, para estabelecer novos prazos.
Segundo a norma, as instituições financeiras que ainda não tenham implementado as adequações necessárias em seus sistemas terão prazo de 60 dias para passar a ofertar os novos contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado do benefício. Antes, esse prazo era de 30 dias.
Além disso, a IN fixa em 180 dias o prazo para que as instituições financeiras consignatárias ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício e implementem o saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado nas mesmas condições do cartão consignado do benefício.