A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 6, na primeira sessão do ano, que o Ministério Público não pode exigir que provedores de internet preservem históricos de conversas e de pesquisa dos usuários. Os ministros consideram que qualquer requerimento nesse sentido depende de autorização judicial.
A estratégia vem sendo usada por promotores e procuradores para evitar que conteúdos potencialmente úteis a investigações se percam até a apresentação e análise, pela Justiça, do pedido de quebra de sigilo telemático.
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF decidiu que os órgãos de investigação podem solicitar aos provedores apenas registros de conexão e de acesso, como prevê o Marco Civil de Internet, mas não o conteúdo de conversas.
Se as big techs forem oficiadas diretamente, sem autorização judicial, eventuais provas encontradas devem ser consideradas ilícitas e não podem ser usadas no processo, avaliam os ministros.
A decisão foi tomada a partir da análise de um habeas corpus envolvendo a Operação Taxa Alta, que mirou um esquema de fraudes no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná.
O Ministério Público do Paraná pediu a Google e Apple a preservação de dados cadastrais, histórico de pesquisa, conteúdo de e-mail, inclusive pelo chat, fotos, contatos e histórico de localização de empresários investigados.
O Ministério Público do Paraná pediu a Google e Apple a preservação de dados cadastrais, histórico de pesquisa, conteúdo de e-mail, inclusive pelo chat, fotos, contatos e histórico de localização de empresários investigados.
A maioria foi formada pelos votos dos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça.