Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça afastou o juiz José Daniel Diniz Gonçalves, que atua na Vara de Fazenda Pública de Araçatuba, no interior de São Paulo, enquanto apura a conduta do magistrado. Ele é acusado de agressão à ex-mulher e está sob suspeita de ter se omitido no socorro a ela.
A defesa de Diniz Gonçalves afirma que ele foi alvo de agressões por parte da ex e que sofreu arranhões. Sua advogada, Daniele da Silva Galvão, sustenta que o juiz acompanhou a remoção da ex para o hospital e não a visitou em razão de vigorar medida protetiva contra ele.
O CNJ vai revisar um Procedimento Administrativo Disciplinar que resultou em pena de censura ao magistrado, considerada punição leve pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
Segundo o ministro, se confirmados os fatos, o juiz merecia sanção mais grave.
A decisão pelo afastamento do magistrado não estava prevista inicialmente no voto do relator. No entanto, no início do julgamento do caso, Salomão externou dúvida quanto à possibilidade do afastamento. Ele apontou que estava colocando na balança uma série de fatores.
De um lado, o relator destacou: a possibilidade de o magistrado fazer plantões e, eventualmente, se deparar com a análise de casos criminais; o fato de o juiz ser réu na esfera criminal; a gravidade do caso; a imagem do magistrado perante a comunidade.
De outro lado, Salomão lembrou que os fatos não são contemporâneos e que o magistrado parece ser laborioso .
O corregedor considerou que as circunstâncias do caso são graves e comportam uma análise detida para avaliação da penalidade mais adequada, evitando não só a reiteração de novas condutas mas o comprometimento da integridade da imagem do Poder Judiciário como um todo .
Durante o julgamento, realizado nesta terça, 5, o conselheiro João Paulo Schoucair lembrou que o CNJ afastou recentemente dois magistrados por situações similares – um juiz de São Paulo e um desembargador do Rio Grande do Sul.
<b>Caso</b>
O caso envolvendo o juiz José Daniel Diniz Gonçalves, da Comarca de Araçatuba, ocorreu em dezembro de 2021. À época, o magistrado e a ex eram casados havia 16 anos. Eles têm um filho adolescente.
O entrevero que levou às lesões da vítima ocorreu em meio a discussões e agressões verbais e físicas, inclusive presenciadas pela criança, então com onze anos de idade, narrou o Ministério Público.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu um dia após o casal decidir se separar. A peça narra que o juiz torceu a mão da ex, apertando seus braços e a chacoalhando .
A mulher tentou se desvencilhar e tomou um golpe na altura do peito e um forte empurrão, o que fez com que ela batesse as costas numa bancada de madeira e batendo a cabeça .
À Polícia, o magistrado narrou que quis se defender de lesões que teria sofrido da ex. Ele afirma que ela o golpeou com socos e ficou com arranhões . Declarou que achou que ia lesionar o braço onde tem uma fístula arterovenosa pela qual se submete a hemodiálise 3 vezes por semana .
"Então, apoiei minha perna na minha esposa e a empurrei com a única intenção de conseguir evitar novas agressões", alegou.
A perícia constatou lesões tanto no juiz como na ex-mulher.
Ele teve arranhões e escoriações de natureza leve, diz o laudo. A ex sofreu lesão na coluna, edema no crânio, equimoses na região peitoral esquerda e braço direito, hematoma intracraniano e fratura cominutiva de T12. Ela ficou hospitalizada por duas semanas e foi considerada incapaz de exercer suas funções habituais por mais de 30 dias.
Diniz Gonçalves é réu por lesão corporal grave.
<b>Versões</b>
Durante o julgamento no Conselho Nacional de Justiça nesta terça, 5,, Salomão leu trecho do depoimento da ex-mulher de Diniz Gonçalves à Justiça. O ministro classificou o relato da vítima como uma narrativa forte .
Trecho do depoimento da ex. "Bati a cabeça, ele virou as costas e saiu falando: Você quer ir embora? Quem vai embora sou eu. Daniel, me ajuda, machucou. Ele falou: Para, chega, já está com frescura . Eu comecei a gritar de dor. Não sentia minhas pernas. Me sentei e pedi para ele ajudar. Ele falou: Não sei o quê, eu vou arrumar minhas coisas e vou embora de casa . Virou as costas e subiu. E eu fiquei uns cinco minutos chamando, dizendo que estava com dor e pedindo ajuda. Ai falei: Se você não vai me ajudar vou ter que pedir socorro, traz o meu celular . Eu comecei a gritar me ajuda pelo amor de Deus. Ele fez 3 malas, foi colocar no carro e não olhava pra mim. Aí chegou o Samu e ele não deu a menor atenção. Me socorreram rápido."
<b>Defesa</b>
Em sustentação oral, a defesa do magistrado explicou que a punição de censura a ele aplicada pelo episódio resultou de um procedimento que tramitou na Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a advogada Daniele da Silva Galvão, que defende o juiz, a punição seguiu o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo que o relator do Procedimento Administrativo Disciplinar teria defendido a improcedência do pedido por entender que havia ataques e agressões mútuas e que os registros do Instituto Médico Legal apontaram lesões a ambas as partes – as da ex-mulher seriam mais graves.
Daniele Galvão ainda rebateu a proposta de afastamento do magistrado, argumentando que não há registro anterior na ficha funcional do juiz sobre qualquer ato que desabone sua conduta , tampouco registro de infração ético disciplinar que seja inerente à conduta do magistrado .
A advogada destacou que os fatos ocorreram em ambiente familiar, sem reiteração e que não houve oferecimento de denúncia, pelo Ministério Público, por suposto crime e omissão de socorro.
A tese da defesa é que não houve comprovação de omissão de socorro e que tal discussão já ficou superada no Tribunal de Justiça, com a indicação de que a ex-mulher teve pronto atendimento . Daniele Galvão sustentou que o juiz acompanhou a remoção da ex para o hospital e não a visitou em razão de vigorar medida protetiva contra ele.