O Supremo Tribunal Federal retomou na tarde desta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha, perto de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial. O placar do julgamento está em 5 a 1.
O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu interrupções, a mais recente resultante em razão do pedido do ministro André Mendonça, em agosto do ano passado, por mais tempo para analisar o caso. A discussão é retomada na tarde desta quarta com a leitura do voto-vista.
No início da sessão desta quarta, 6, Mendonça adiantou que acompanharia a linha de voto do colega Cristiano Zanin que, inaugurou divergência no julgamento.
Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
O foco da corrente, por enquanto vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico.
O posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a até 60g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.
Em diferentes etapas do julgamento, integrantes da Corte rebateram alegações de que estariam liberando as drogas . Eles ressaltam como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao não tipificá-lo como um crime, formalmente.
A ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, antecipou o voto. Flávio Dino, sucessor de Rosa, não vai se manifestar no julgamento que será retomado na próxima quarta.