A Secretaria Especial da Receita Federal publicou uma nova instrução normativa (IN) sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação). O ato está no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta quinta-feira, 7, e substitui a IN anterior sobre assunto, de dezembro de 2013.
A entrada no RET-Incorporação tem caráter opcional, e é irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador perante os adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
Pelo regime, a empresa que aderir às regras fica sujeita ao recolhimento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, o que corresponde ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
A IN publicada nesta quinta-feira cita que esse regime especial de tributação é aplicável a incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação; a construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1; e a construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do PMCMV e do antigo Casa Verde e Amarela.