A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhos aos conselhos de classe. A proposta já foi aprovada no Senado, onde começou a tramitar. O objetivo da matéria é unificar e simplificar o procedimento.
O texto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tramita em caráter conclusivo, quando dispensa a deliberação do plenário, nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.
Se aprovada na Câmara, o registro poderá ser cancelado mediante requerimento no caso de interrupção do exercício profissional. Além disso, o texto da matéria estabelece também que:
– A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento do registro profissional;
– Não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área;
– A existência de valores em atraso nas contribuições a entidades não impedirá o cancelamento do registro;
Caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.
O projeto de lei prevê que o profissional que quiser voltar a ter o seu registro, previamente cancelado, deverá cumprir com todas as exigências que o conselho profissional fizer em seus regulamentos e promover a quitação dos valores atualizados de mensalidades ou anuidades, eventualmente devidos.
Além do cancelamento, a matéria também permite a suspensão provisória do registro profissional, quando apresentada justificativa. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável.