Ao defender a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, ressaltou como o trabalho conjunto com a Polícia pode resolver pontos ligados à apurações sobre o mesmo tema, abertas por ambos os órgãos. No entanto, destacou que tal argumento, de um suposto embate entre as instituições, não pode servir de base para a discussão sobre a retirada da atribuição do MP para realizar investigações criminais.
Em julgamento nesta quarta, 24, Hindemburgo ressaltou a Corte máxima já assentou a competência do MP para promover apurações criminais, em julgamento realizado em 2015. Ele destacou como os limites da atuação do MP nos inquéritos se dão pela figura do juiz de garantias, personagem criado no Pacote Anticrime.
A manifestação de Hindemburgo ocorreu na sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal durante julgamento iniciado nesta quarta, 24. O número 2 da PGR sustentou a rejeição de ações que contestam o poder investigatório do MP, movidas pelo PL e pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
Após a manifestação de Hindemburgo, o ministro Edson Fachin, relator, defendeu as investigações criminais por parte do Ministério Público. Ele ressaltou que o monopólio de poderes – no caso, um cenário em que o poder investigatório seria exercido só pelas polícias – é convite ao abuso.
A discussão será retomada na tarde desta quinta, 25, com o voto do ministro Flávio Dino.
A avaliação de Hindemburgo é que as ações que questionam a prerrogativa do MP de investigar acabaram por mudar de escopo e hoje tratam mais sobre os limites da atuação dos promotores e procuradores no âmbito de apurações criminais.
A Corte pôs em pauta oito ações sobre o tema, entre elas os processos do PL (em tramitação desde 2003) e pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
Nessa linha, o vice-PGR lembrou da instituição, pelo Pacote Anticrime, da figura do juiz de garantias – um magistrado que fica responsável por decidir somente sobre a fase de inquérito, passando o processo para outro juiz quando a denúncia é oferecida pelo MP. Hindemburgo ressaltou como o Supremo validou a figura do juiz de garantias, estabelecendo que todos os atos do Ministério Público durante a fase de instrução da investigação têm de ser submetidos ao juízo.
"O MP não defende a ausência de fiscalização das suas atividades persecutórias. Considerada a generalidade dos procedimentos, o controle é inafastável, como ocorre com qualquer investigação, mas sem significar estreito monitoramento das atividades que não demandam decisão judicial nem substituição do órgão ministerial pelo órgão judicial", indicou.