O Ministério da Economia ampliou de 78 para 91 o número de categorias de atividades empresariais autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. A decisão consta de portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada no Diário Oficial da União (DOU), que altera uma anterior. A medida alcança setores da indústria, comércio e serviços.
No setor da indústria, por exemplo, foram acrescentadas na lista autorizada a indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios e a indústria de carnes e seus derivados. No comércio, entraram na relação lavanderias e lavanderias hospitalares.
Entre vários outros segmentos, o anexo da nova portaria ainda estende o aval para hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios; hotelaria hospitalar; atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento e telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual; e setores decretados como essenciais para funcionamento na pandemia de covid-19.