O Ministério da Fazenda publicou portaria com a regulamentação do rebate (desconto) para financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) para produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP foi publicada em edição extra do <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> com data da quinta-feira, 23.
A portaria regulamenta a concessão de desconto para novas operações de investimento a serem contratadas até 31 de dezembro deste ano.
Como antecipou o <i>Broadcast</i> (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o desconto deverá ser concedido em parcela única durante a contratação do financiamento.
Em cidades em situação de calamidade, o desconto por beneficiário será de 30% do valor financiado, limitado a R$ 25 mil.
Para municípios em situação de emergência, o desconto de 30% é limitado ao valor de R$ 20 mil. O custo da concessão dos descontos será assumido pelo Tesouro Nacional até a soma total de R$ 600 milhões.
"São beneficiários das operações de crédito de investimento com direito ao desconto os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios produtores rurais enquadrados no Pronamp, pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária, em operações contratadas de 22 de maio a 31 de dezembro de 2024", detalha a portaria.