A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Edilene Lobo defendeu nesta segunda-feira, 24, a repressão da disseminação de desinformação com um enquadramento mais rigoroso de acusados de espalhar fake news e discurso de ódio – artigo do Código Eleitoral prevê dois meses a um de detenção a infratores. O TSE e os tribunais regionais eleitorais se preparam para as eleições que se aproximam, em outubro, quando o País irá às urnas para escolher seus novos prefeitos e vereadores.
Segundo a ministra, o combate à desinformação exige intervenções diversas, com o necessário debate sobre prevenção, regulação e educação ante as fake news, e também com a punição correta a condutas que desservem a sociedade .
Edilene pregou a discussão sobre o direito penal eleitoral notadamente em uma eleição como essa, em que as relações se dão na base, onde as paixões por vezes podem ser maiores . Ela fez referência expressa ao artigo 323 do Código Eleitoral, que criminaliza a divulgação, na propaganda eleitoral, de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado .
A pouco mais de três meses das eleições municipais, a ministra participou na tarde desta segunda, 24, de uma reunião durante almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, na qual falou sobre fake news, extremismo e tecnologia.
Ao defender a abordagem à repressão desse tipo de crime, ela ponderou que hoje vê as pessoas menos presas fáceis da desinformação .
Segundo Edilene, a desinformação será novamente um dos pontos de atenção das eleições de outubro próximo, mas, segundo ela, existem outros desafios, como a participação das mulheres no pleito e a violência política de gênero.
Ela se alinhou ao ministro Alexandre de Moraes, ex-presidente da Corte eleitoral, e aponta a necessidade de uma regulagem global, por uma associação global para governança da inteligência artificial e do uso da internet .
A ministra defendeu as resoluções publicadas pela Corte para disciplinar as eleições, em especial a norma que trata do uso de inteligência artificial no pleito de 2024.
Segundo Edilene, a resolução do TSE não cria nada , apenas confere nitidez e ordenação ao que a legislação brasileira já estabelecia sobre a matéria, mostrando como as regras editadas em 1986 – o Código Eleitoral – podem ser aplicadas para a nova ágora digital .
A ministra abordou pontos importantes da resolução, entre eles a previsão de que propagandas com o uso de IA sejam devidamente sinalizadas. Ao tratar desse dever de rotulagem, Edilene lembrou, guardada a devida proporção de casos antigos em que a propaganda eleitoral era impressa em cédulas como se fossem dinheiro.
Ela também deu ênfase ao dever de cuidado dos provedores, argumentando que a livre concorrência não pode servir pra desfazer o ambiente democrático .
Regulagem global, associação global para governança da IA e uso da internet. Defendeu uma regulação estatal do mundo digital uma vez que ele já tem suas regras próprias .