A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a greve dos servidores do INSS não pode afetar serviços essenciais e deve garantir, no mínimo, a continuidade das atividades de 85% das equipes de cada unidade administrativa do órgão. Ela fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
"É inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS, pois envolvem o pagamento de benefícios previdenciários que são conceituados por lei como meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente", afirmou a ministra na decisão.
Ela atendeu a um pedido de liminar protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a paralisação nacional dos servidores, que começou no dia 16 de julho. A União argumentou que a greve se dá mesmo após negociação com as carreiras do INSS e reajuste salarial de 9% para todos os servidores públicos, em 2023. Para a AGU, a greve configura "postura incompatível com o regime jurídico-administrativo", além de afetar a prestação de serviços essenciais.