O promotor Silvio Antonio Marques determinou o arquivamento de investigação contra o ex-governador Geraldo Alckmin por suposta prática de improbidade administrativa relacionada à diferença de pagamento de bonificação a servidores da Fazenda e da educação.
Segundo o promotor, a fixação de percentuais diversos para fins de pagamento da bonificação por resultados entre servidores não caracteriza ato de improbidade administrativa. Marques pontua que nada impede a propositura de ações civis por conta de eventual violação ao princípio da isonomia, mas diz que no caso o Ministério Público não teria legitimidade ativa para propor a mesma.
A decisão foi tomada pelo promotor na última quinta-feira, 23. Sílvio Marques integra os quadros da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público de São Paulo que investiga improbidade.
No documento consta que o expediente foi iniciado mediante peça de informação encaminhada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui, que noticiou suposto ato de improbidade do ex-governador do Estado, consistente na fixação de percentual de bonificação diferenciado entre servidores das Secretarias da Fazenda e da Educação.
O documento pontua que a partir de 2006 os servidores da fazenda passaram a receber bonificação de 20% enquanto os da educação apenas 7% sobre o somatório da retribuição mensal. Segundo o texto, Alckmin alegou que apenas atendeu o disposto em lei complementar.
Na avaliação de Marques, mesmo que se considere que houve violação ao princípio da isonomia, a fixação de percentuais diversos para fins de pagamento da bonificação por resultados entre servidores da Secretaria Estadual da Fazenda e da Secretaria Estadual da Educação não caracteriza ato de improbidade administrativa. "Ademais, não se fala em prejuízo ao erário, pois a medida se destinou à redução de gastos públicos", diz.
No documento, o promotor indica que as motivações da disparidade entre os percentuais encontram-se devidamente justificadas. "Segundo a Secretaria de Estado de Governo, tal diferenciação se deu por conta do Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo e da restrição orçamentária imposta pela diminuição da arrecadação tributária no Estado de São Paulo ocorrida no exercício de 2015. Não se pode afirmar, assim, que foi praticado ato ímprobo, em sua forma culposa ou dolosa", afirmou Marques.
O membro do MP-SP indica ainda que nada impede a propositura de ações civis individuais ou uma ação civil pública com pedido que abranja todos os profissionais da Secretaria de Estado da Educação por conta da diferenciação, por conta de eventual violação ao princípio da isonomia. "Eventual demanda individual, obviamente, poderá ser proposta pelos próprios funcionários, inclusive em litisconsórcio. A ação civil pública pode ser ajuizada por exemplo, por associação ou sindicato que represente a categoria".
Segundo o promotor, o Ministério Público, no caso, não tem legitimidade ativa para propor ação civil pública, pois os interesses em questão, embora coletivos, são patrimoniais, disponíveis e não tem a necessária relevância social. "Os funcionários podem, simplesmente, deixar de propor a ação", diz.