Nesta quarta-feira (2) o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) emitiu um parecer favorável à Prefeitura de Guarulhos e contrário ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal (Stap) defendendo o retorno do reajuste de 2% dos servidores.
O sindicato havia entrado na Justiça contra o reajuste promovido pela Prefeitura com o argumento de que a lei 8.142/2023 previa um aumento baseado no índice da inflação oficial do país (o IPCA) mais 1% de ganho real, desde que o reajuste não ultrapassasse o gasto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que ocorreu. Desta forma, a Prefeitura aprovou na Câmara Municipal uma lei para garantir os 2% de reajuste nos salários, além de um aumento de 5,5% no vale-alimentação, de 17% na cesta básica e de 25% no abono salarial.
No parecer, o subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior afirma que a argumentação do sindicato, de que a Prefeitura não teria respeitado o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores, não se sustenta, uma vez que, além de os servidores não terem recebido o reajuste, o aumento baseado no IPCA é vedado pela Constituição do Estado, que por sua vez replica a Constituição Federal.
“Agiu corretamente o legislador municipal ao proceder à revogação de dispositivo manifestamente inconstitucional, providência que evitou a efetivação de pagamentos fundados em norma inconstitucional. Desta forma, não se pode afirmar violação a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois não se adquirem direitos contra a Constituição Federal”, escreveu Martins Junior em sua decisão.