No quarto dia de julgamento da Ação Penal que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus da acusação de organização criminosa armada. O voto abriu divergência em relação aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam se manifestado pela condenação dos acusados.
Fux argumentou que os elementos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não atendem aos requisitos legais para configurar o crime de organização criminosa. Segundo ele, não houve demonstração de estabilidade, permanência ou estrutura hierárquica entre os envolvidos, características essenciais para a tipificação do delito. “A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo estável e permanente”, afirmou o ministro.
Para Fux, o enquadramento mais adequado seria o de concurso de pessoas, que envolve a atuação conjunta de indivíduos para a prática de crimes, mas sem a estrutura exigida para uma organização criminosa. Ele também criticou a tentativa de agravar a pena com base na suposta presença de armas, destacando que a simples existência de militares entre os réus não justifica essa qualificação.
Além da questão penal, Fux levantou dúvidas sobre a competência do STF para julgar o caso, já que muitos dos réus não possuem mais prerrogativa de foro. Ele defendeu que o processo deveria tramitar na primeira instância e classificou a situação como de “incompetência absoluta” da Corte. “Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro”, disse.
O ministro também acolheu a alegação de cerceamento de defesa, apontando que o volume de documentos — cerca de 70 terabytes — dificultou a análise adequada por parte dos advogados. “Até para mim, elaborar esse voto foi motivo de extrema dificuldade”, declarou.
Apesar das críticas à condução da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Fux considerou o acordo válido e útil para a investigação. Ele destacou que o colaborador esteve acompanhado por advogados e que a autoincriminação foi voluntária.
Ao final de seu voto, Fux reforçou o papel do STF como guardião da Constituição e defendeu a imparcialidade judicial. “Compete afirmar o que é legal ou ilegal. A Constituição vale para todos, inclusive no campo sensível da jurisdição criminal”, concluiu.
A decisão final sobre o caso ainda está em curso, e o voto de Fux pode influenciar a formação da maioria na Primeira Turma do STF.


