Cidades

Justiça proíbe multas, mas não impede cobrança do free flow nas pistas expressas da Dutra em Guarulhos

Concessionária já vinha divulgando que não haveria cobrança de multas nos primeiros seis meses após o início da cobrança, a partir de novembro, durante o período considerado de implantação.

Decisão do juiz Marcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, desta quarta-feira, dia 22, proíbe a aplicação de multas de trânsito aos motoristas que não pagarem as tarifas do pedágio free flow, a ser implementado nas pistas expressas da rodovia Presidente Dutra, em Guarulhos. Mas não impede a cobrança do pedágio eletrônico, que deve entrar em vigor já em novembro, segundo o GWEB apurou.

Antes mesmo da decisão judicial, executivos da CCR, empresa do grupo Motiva, já vinham declarando em apresentações nas cidades ao longo da Dutra, que não haveria a aplicação de multas para quem não pagasse os free flow nos primeiros seis meses de implantação, já que seria uma fase de adaptação dos motoristas.

No entanto, isso não evita a cobrança do pedágio eletrônico, que será pago por meio de tags (com desconto de 5%) ou pelo aplicativo da concessionária no prazo de 30 dias após a passagem.

A decisão desta quarta-feira se baseou numa ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra a União e contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que agora têm prazo de 30 dias para recorrer.