O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está no centro de um intenso e complexo debate jurídico que envolve diretamente o Aeroporto Internacional de Guarulhos. A Corte Especial está analisando se mantém a autorização para a deportação de imigrantes em situação irregular que se encontram retidos na área restrita do terminal paulista.
A discussão se intensificou após uma decisão proferida em dezembro de 2024 pelo ministro Herman Benjamin (Presidente do STJ), que suspendeu uma liminar anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que proibia, em caráter coletivo, a deportação desses indivíduos.
Risco de Tráfico vs. Direito Humanitário
A União Federal, que solicitou a suspensão da liminar, argumenta que a proibição de deportar estaria, indiretamente, estimulando o tráfico internacional de pessoas e transformando o Brasil em um “corredor de passagem” para outros países, notadamente os Estados Unidos.
Dados da Polícia Federal (PF) citados no processo reforçam o argumento, indicando que 97,5% dos estrangeiros que ingressam de forma irregular no país têm como destino final outras nações, e não a permanência no Brasil. O ministro Herman Benjamin também citou a falta de viabilidade para manter os imigrantes no aeroporto de Guarulhos e o possível risco sanitário e de segurança.
Por outro lado, a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em defesa dos migrantes, destaca o aspecto humanitário da questão. A DPU aponta que os imigrantes, que somaram mais de 550 pessoas retidas em 2024, estariam vivendo em condições inadequadas na área restrita do Aeroporto de Guarulhos, com acesso restrito a higiene e alimentação. A DPU luta para que o direito ao refúgio e a análise individual de cada caso sejam garantidos.
O julgamento do recurso pela Corte Especial do STJ, que definirá o futuro desses migrantes retidos em Guarulhos, foi recentemente adiado, mantendo a indefinição sobre o tema.


