Política

MP descarta irregularidades no Baquirivu e não vê motivos para inelegibilidade de Guti

 O Ministério Público de Contas e o Ministério Público do Estado de São Paulo concluíram que não há irregularidades nem indícios de improbidade administrativa nas contas da Prefeitura de Guarulhos referentes ao exercício de 2023, incluindo os investimentos e ações ligadas ao Projeto Baquirivu-Guaçu.

A decisão afasta qualquer fundamento jurídico para inelegibilidade do ex-prefeito Guti.

A posição consta em promoção de arquivamento, no âmbito da Notícia de Fato nº 0554.0006833/2025, instaurada após a Câmara Municipal rejeitar politicamente as contas do Executivo, contrariando o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

MP afirma que rejeição política não configura improbidade

No despacho, o Ministério Público é categórico ao afirmar que a rejeição das contas pela Câmara Municipal não configura, por si só, ato de improbidade administrativa, nem autoriza abertura de ação civil pública ou sanção ao gestor.

Segundo o MP, após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), é obrigatória a comprovação de dolo específico, o que não foi identificado no caso de Guarulhos.

“Não há substrato fático mínimo que permita sequer cogitar a prática de ato ímprobo, seja por ação, seja por omissão dolosa do agente político”, afirma o promotor.

O parecer destaca que falhas administrativas, dificuldades estruturais, problemas de planejamento ou execução de políticas públicas não se confundem com desonestidade, fraude ou desvio de finalidade, requisitos indispensáveis para caracterização de improbidade.

Baquirivu-Guaçu: MP não identifica irregularidades

Entre os pontos analisados, o Ministério Público não identificou irregularidades dolosas relacionadas às obras e ações do Projeto Baquirivu-Guaçu, tema que vinha sendo explorado politicamente após a rejeição das contas pela Câmara.

De acordo com o despacho, eventuais críticas feitas no âmbito legislativo dizem respeito a avaliações político-administrativas, sem individualização de conduta ilícita, dano qualificado ao erário ou intenção deliberada de violar princípios da administração pública.

O MP ressalta que o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio favorável às contas, o que reforça a inexistência de indícios de irregularidade grave ou ilegalidade.

Inelegibilidade é descartada

Outro ponto central da decisão é a afirmação expressa de que a rejeição das contas não gera inelegibilidade automática.

O Ministério Público esclarece que o julgamento feito pela Câmara tem natureza política, não punitiva, e não substitui a necessidade de comprovação de dolo específico em eventual processo judicial.

Com isso, o arquivamento afasta qualquer base legal para sustentar que Guti esteja inelegível em razão das contas de 2023.

Arquivamento oficial e envio ao Conselho Superior

Diante da ausência de indícios de ato previsto nos artigos 9º, 10 ou 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o promotor determinou o arquivamento integral da Notícia de Fato, com comunicação às partes envolvidas e remessa do caso ao Conselho Superior do Ministério Público, para homologação formal.