Nesta terça-feira (23 de dezembro de 2025), começa oficialmente no Estado de São Paulo a chamada saída temporária de fim de ano, conhecida popularmente como “saidinha” — benefício que permite que detentos em regime semiaberto deixem temporariamente as unidades prisionais para convívio familiar e atividades sociais durante as festas de Natal e Ano-Novo. O período de liberação vai até 18 h do dia 5 de janeiro de 2026, quando os beneficiados devem retornar às unidades sob pena de serem considerados foragidos.
Quantos serão liberados em 2025?
Segundo dados divulgados por autoridades de segurança, a saída temporária de Natal/2025 deve beneficiar pouco mais de 30 mil detentos em todo o estado de São Paulo sob autorização judicial individual, conforme previsão da Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Esse total é uma estimativa baseada nas autorizações já processadas e consolidada pela Justiça e pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP-SP). O número final oficial — consolidado após o início da saidinha — será divulgado em balances posteriores pela SAP-SP e pelo próprio TJ-SP.
Período e regras do benefício
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Início: 23 de dezembro de 2025, às 6 h;
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Fim: 5 de janeiro de 2026, às 18 h;
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Quem tem direito: detentos do regime semiaberto com autorização judicial, bom comportamento e cumprimento mínimo de pena, conforme critérios previstos pela Lei de Execução Penal.
O benefício é decidido caso a caso pelo Poder Judiciário e não é automático — depende de requerimento e análise individual do reeducando.
Histórico recente de beneficiados
Embora os números finais da saidinha atual ainda não tenham sido consolidados oficialmente, estatísticas anteriores mostram o porte da liberação no estado:
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Em 2024/2025, na saída temporária de Natal/Ano-Novo, 31.838 detentos no estado de São Paulo foram autorizados a sair, e 1.292 (cerca de 4,06 %) não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estipulado.
Guarulhos e Região Metropolitana
Até o momento não há dados públicos específicos que detalhem quantos detentos em unidades prisionais da região de Guarulhos foram autorizados a usufruir da saidinha de Natal/2025. Diferentes unidades carcerárias e Centros de Detenção Provisória (CDPs) não divulgaram números segmentados por município. O GWEB questionou a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP), mas até o momento não obteve resposta.
Quando um detento não volta à unidade no prazo legal, ele é automaticamente considerado foragido e perde o direito ao regime semiaberto, passando a cumprir pena em regime mais rígido, geralmente o fechado. Policiais penais podem emitir mandado de prisão e recapturar o detento conforme a legislação.
Entenda a diferença: saidinha x indulto natalino
Saída temporária (saidinha): benefício judicial para presos no regime semiaberto, com autorização individual do juiz, previsto na Lei de Execução Penal. Não extingue pena — apenas concede tempo limitado fora da unidade prisional.
Indulto natalino: ato de perdão de pena que pode ser concedido pelo presidente da República em datas comemorativas, aplicável a casos específicos e com critérios definidos em decreto presidencial. Não se confunde com a saidinha. (Explicação legal geral — não há decreto federal divulgado diretamente hoje sobre isso.)
Serviço — São Paulo “saidinha de Natal/2025”
Início da saidinha: 23/12/2025 — 6 h
Término previsto: 05/01/2026 — 18 h
Estimativa de beneficiados: mais de 30 mil detentos em SP
Critérios: regime semiaberto, autorização judicial, bom comportamento e cumprimento mínimo de pena



