A partir de 13 de fevereiro, entra em vigor a nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece um padrão nacional para a emissão de receitas e notificações de medicamentos controlados em formato eletrônico. A mudança altera a forma de prescrição por médicos e dentistas e o processo de validação pelas farmácias, com impacto direto na segurança, rastreabilidade e continuidade dos tratamentos.
O que muda com a nova regra da Anvisa
A RDC Anvisa nº 1.000/2025, aprovada em dezembro de 2025, define critérios técnicos para que prescrições de medicamentos controlados sejam emitidas de forma digital e rastreável.
Até então, prescrições digitais podiam ser emitidas de maneira avulsa, com assinaturas eletrônicas sem controle centralizado de origem. No caso de medicamentos de controle mais rigoroso, como os de tarja preta, as notificações de receita ainda precisavam, obrigatoriamente, ser impressas em papel.
Com a nova norma, a receita eletrônica deve nascer digitalmente em plataformas de prescrição autorizadas pela Anvisa e integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado pela agência.
Numeração única e validação nas farmácias
No novo modelo, cada prescrição passará a receber uma numeração única, atribuída automaticamente após a autenticação do prescritor no sistema. Essa numeração ficará vinculada à receita e poderá ser validada pelas farmácias no momento da dispensação.
Com isso, o farmacêutico consegue verificar a origem, autenticidade e uso único da prescrição, reduzindo riscos de fraude e aumentando a segurança sanitária.
Especialistas do setor avaliam que a padronização nacional cria um fluxo mais seguro e eficiente entre prescritores, pacientes e estabelecimentos farmacêuticos.
Plataformas digitais se adaptam à nova exigência
Plataformas de prescrição digital já utilizadas no país estão em processo de adaptação para atender às novas exigências regulatórias. A Mevo, que atua como parceira tecnológica na implementação do novo modelo, participou de testes-piloto para validar a integração entre sistemas privados e as bases da Anvisa, contribuindo para o desenvolvimento da estrutura de numeração das receitas.
A adequação busca garantir que médicos, hospitais e serviços de saúde consigam realizar a transição de forma gradual, sem prejuízo ao atendimento dos pacientes.
Quais receitas passam a ser digitais
Com a nova regulamentação, passam a ser abrangidas pelo modelo eletrônico:
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Notificações de Receita (talonários azul, amarelo, retinoides e talidomida), que antes eram exclusivamente em papel;
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Receitas de Controle Especial;
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Receitas Sujeitas à Retenção, como antibióticos e medicamentos à base de GLP-1, que passam a receber numeração vinculada à Anvisa.
Transição será gradual até junho de 2026
Apesar da norma entrar em vigor em fevereiro, a implementação completa ocorrerá de forma gradual até 1º de junho de 2026. Nesse período, algumas prescrições de maior controle, como as notificações azul e amarela, além de receitas de talidomida e retinoides, continuarão sendo emitidas em papel.
Já as receitas de controle especial e sujeitas à retenção poderão seguir sendo emitidas digitalmente, conforme os padrões atualmente utilizados, até a consolidação do novo sistema integrado.
Exigências que passam a valer imediatamente
Algumas mudanças entram em vigor já a partir de fevereiro:
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Obrigatoriedade de CPF ou passaporte do paciente em todas as prescrições de medicamentos controlados;
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A data de emissão da receita passa a ser a data da assinatura digital, impedindo prescrições retroativas ou pré-datadas;
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O endereço individual do médico deixa de ser obrigatório, sendo exigido apenas o endereço da instituição de saúde, quando aplicável.
Expectativas para os próximos meses
A Anvisa deve avançar na disponibilização de novos layouts de receitas e no aprimoramento da plataforma de integração com os sistemas de prescrição. A expectativa do setor é que o novo modelo traga ganhos significativos em segurança, rastreabilidade e acesso, reduzindo fraudes e facilitando a continuidade dos tratamentos no país.


