O futebol brasileiro avança na profissionalização da gestão esportiva com a consolidação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) como principal instrumento de reestruturação financeira e jurídica dos clubes. Criado pela Lei nº 14.193/2021, o modelo vem sendo adotado como alternativa para enfrentar dívidas históricas, atrair investimentos e garantir maior transparência administrativa no esporte mais popular do país.
Novo modelo jurídico fortalece governança e atrai investidores
A SAF permite que clubes tradicionais deixem o formato de associação civil sem fins lucrativos e passem a operar como empresas, sujeitas a regras mais rígidas de governança, fiscalização e gestão profissional. Esse ambiente jurídico traz maior previsibilidade ao mercado e amplia o interesse de fundos de investimento e investidores institucionais, que passam a contar com segurança jurídica e regras claras de administração financeira.
O modelo também estabelece mecanismos de controle que reduzem riscos de má gestão, fortalecendo a credibilidade das agremiações dentro e fora do país.
Incentivos tributários e renegociação de dívidas impulsionam adesão
Do ponto de vista jurídico e tributário, a legislação da SAF oferece incentivos considerados decisivos para a migração. Entre eles está o regime de tributação unificada, com alíquota de 5% sobre a receita mensal nos primeiros cinco anos, reduzida para 4% a partir do sexto ano.
Outro ponto central é a criação do Regime Centralizado de Execuções, que possibilita aos clubes quitar dívidas anteriores à constituição da SAF em até dez anos, desde que cumpridas metas periódicas de pagamento. A lei também introduziu as chamadas “debêntures-fut”, títulos de dívida voltados exclusivamente ao financiamento das atividades esportivas.
Proteção da identidade histórica e valorização da marca
A gestão da Propriedade Intelectual (PI) ganha relevância estratégica no modelo de SAF. Embora o novo controlador tenha direito à exploração econômica dos ativos intangíveis, a legislação preserva a identidade histórica dos clubes. Qualquer alteração na marca, escudo ou símbolos tradicionais depende de autorização do clube originário.
Essa proteção é garantida por meio das ações ordinárias de classe A, que concedem poder de veto sobre temas sensíveis, independentemente da participação acionária. Ao mesmo tempo, o modelo permite que marcas e ativos intangíveis sejam utilizados como instrumentos de integralização de capital, ampliando as possibilidades de licenciamento e monetização.
SAF prepara clubes para um mercado esportivo globalizado
Com a aproximação de grandes eventos internacionais, como a Copa do Mundo da Fifa de 2026, e a crescente digitalização do esporte, a estrutura empresarial da SAF oferece uma visão negocial alinhada às exigências do mercado global. A profissionalização da gestão jurídica, financeira e de marca passa a ser vista como elemento essencial para o desempenho esportivo e econômico.
A adoção do modelo reflete a compreensão de que resultados dentro de campo dependem de uma retaguarda jurídica sólida e de estratégias eficientes de gestão, consolidando o futebol como um setor econômico sustentável e competitivo.


