Notícias

Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entraram em vigor nesta terça-feira

Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador entram em vigor (Foto-Fernando Frazão)
Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador entram em vigor (Foto-Fernando Frazão)
Novas regras do PAT entram em vigor com teto de taxas, repasse em 15 dias e início da interoperabilidade entre cartões de vale-alimentação.

Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras estabelecem teto para taxas cobradas pelas operadoras, reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos e iniciam a modernização do sistema para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e empresas.

Teto de taxas e prazo menor para repasse

Entre as principais mudanças já válidas estão:

  • Limite máximo de 3,6% para a MDR (taxa de desconto) cobrada pelas operadoras;

  • Limite de 2% para a taxa de intercâmbio;

  • Proibição de cobrança de taxas adicionais fora dessas definições;

  • Prazo máximo de 15 dias corridos para repasse dos valores a supermercados e restaurantes — antes, o prazo médio chegava a cerca de 30 dias.

As novas regras têm aplicação imediata em todo o mercado. Empresas que possuem liminar estão protegidas contra sanções relacionadas a taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais exigências do decreto.

Cronograma de mudanças até 360 dias

O decreto estabelece um calendário de transição para implementação completa das mudanças.

A partir de 10 de maio, começa a transição para um novo modelo em que os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou operadora.

Até novembro, deverá ocorrer a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha do país.

Arranjos de rede fechada continuarão permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

Empresas terão prazos de adaptação de 90, 180 e 360 dias, conforme o tema.

Inscreva-se no Canal do GWeb no WhatsApp e receba as principais atualizações do dia a dia em Guarulhos de um jeito rápido e fácil

O que muda para cada público

Para os trabalhadores

  • Maior liberdade de escolha e ampliação da rede de aceitação;

  • Garantia de manutenção integral do valor do benefício;

  • Uso exclusivo para alimentação — continua proibido utilizar o benefício para outras finalidades, como academias, farmácias ou cursos.

Para os estabelecimentos

  • Repasse financeiro em até 15 dias corridos;

  • Mais previsibilidade nas taxas;

  • Ampliação da rede de aceitação com interoperabilidade;

  • Contratos mais equilibrados e regras uniformes.

Para as empresas beneficiárias

  • Sem aumento de custos;

  • Segurança jurídica reforçada;

  • Regras claras e redução de distorções de mercado.

Proibição de vantagens indevidas

O decreto também proíbe práticas como cashback, bonificações, descontos, patrocínios ou ações de marketing entre operadoras e empregadores que gerem vantagens indevidas. Além disso, ficam vedadas exclusividades entre bandeiras nos arranjos abertos.

Os empregadores passam a ter responsabilidade reforçada na orientação aos trabalhadores sobre o uso correto do benefício.

Modernização do PAT

Ao completar 50 anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador passa por uma reformulação com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir custos, estimular inovação tecnológica e garantir que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação.

Segundo o governo, as mudanças fortalecem a fiscalização, combatem práticas predatórias e promovem maior equilíbrio no setor.