O presidente Luiz Inacio Lula da Silva sancionou, com vetos, as leis que concedem reajuste salarial e reestruturam gratificações de servidores do Legislativo federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) e mantém a recomposição prevista para 2026, mas barra dispositivos que poderiam permitir pagamentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Leis foram aprovadas pelo Congresso
Os textos aprovados pelo Congresso Nacional foram convertidos nas leis nº 15.349 (Camara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da Uniao).
Segundo comunicado da Presidência da República, a sanção parcial preserva a modernização das carreiras e a recomposição remuneratória para 2026, mas exclui trechos considerados incompatíveis com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vetos atingem “penduricalhos”
Entre os dispositivos vetados estão os chamados “penduricalhos”, que incluíam:
- Escalonamentos salariais previstos para 2027, 2028 e 2029;
- Pagamentos retroativos de despesas continuadas;
- Criação de licença compensatória com possibilidade de conversão em dinheiro por atividades extras, como sessões noturnas e plantões;
- Regras de cálculo semestral para aposentadorias e pensões.
De acordo com o governo, esses pontos poderiam resultar em remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público.
Gratificação de desempenho é mantida
Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição salarial para 2026 nas três carreiras do Legislativo.
Também foi criada uma nova gratificação de desempenho para servidores efetivos da Câmara e do Senado, variando de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. O benefício substitui a gratificação anterior e permanece sujeito ao teto constitucional.
No caso do TCU, a lei amplia o número de cargos, eleva níveis de funções de confiança e passa a exigir nível superior para todas essas funções. As carreiras efetivas das três instituições passam a ser reconhecidas como típicas de Estado, o que garante maior estabilidade jurídica aos servidores.


