Uma moradora de Guarulhos foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi proferida na Ação Penal (AP) 2597, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, com trânsito em julgado em 10 de dezembro de 2025.
A sentença consta na Guia de Recolhimento nº 11/2026, expedida pela Corte nesta semana.
Quem é a condenada
De acordo com o processo, trata-se da empresária Marlucia Ramiro, mais conhecida na cidade como Lucinha Ramiro, de 64 anos, residente no bairro Parque Marabá, em Guarulhos. Ela responde ao processo movido pelo Ministério Público Federal pelos fatos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.
Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar, concedida em abril de 2025, após período de prisão preventiva.
Crimes e penas aplicadas
Segundo o acórdão condenatório da Primeira Turma do STF, Marlucia foi condenada pelos seguintes crimes:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) – 5 anos e 6 meses de reclusão
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Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) – 6 anos e 6 meses de reclusão
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Dano qualificado (art. 163 do Código Penal) – 1 ano e 6 meses de detenção, além de 50 dias-multa
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Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998) – 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 50 dias-multa
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Associação criminosa armada (art. 288 do Código Penal) – 2 anos de reclusão
A pena total foi fixada em 15 anos e 6 meses de reclusão, mais 1 ano e 6 meses de detenção, totalizando 17 anos, em regime inicial fechado. Também foram aplicados 100 dias-multa, cada um no valor equivalente a um terço do salário mínimo.
Indenização de R$ 30 milhões
Além das penas privativas de liberdade, o STF condenou a ré ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os demais condenados na ação. O montante será destinado ao fundo previsto na Lei 7.347/1985, que trata das ações civis públicas.
Julgamento e recursos
O julgamento ocorreu em sessão virtual da Primeira Turma entre junho e agosto de 2025. Embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados em novembro do mesmo ano. O trânsito em julgado foi certificado em dezembro.
A decisão já está em fase de execução penal.


