Uma moradora de Guarulhos condenada a 17 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023 terá de pagar, de forma solidária com outros réus, R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e já transitou em julgado.
De acordo com a Guia de Recolhimento nº 11/2026 da Ação Penal 2.597, a empresária Marlucia Ramiro, conhecida como Lucinha Ramiro, residente no Parque Marabá, foi condenada a 17 anos de pena total, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 30.000.000,00 a título de danos morais coletivos.
O valor deverá ser pago de forma solidária entre os condenados no processo, com destinação ao fundo previsto na Lei nº 7.347/1985, que trata das ações civis públicas.
A condenação foi proferida pela Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Crimes reconhecidos na decisão
Segundo o documento judicial, a ré foi condenada pelos seguintes crimes:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Golpe de Estado
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Dano qualificado
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Deterioração de patrimônio tombado
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Associação criminosa armada
A pena foi fixada em regime inicial fechado.
Prisão e andamento do processo
A prisão preventiva foi decretada em março de 2023. Posteriormente, a ré passou a cumprir prisão domiciliar em abril de 2025.
O acórdão condenatório foi publicado em setembro de 2025. Embargos de declaração foram rejeitados, e o trânsito em julgado ocorreu em 10 de dezembro de 2025.


