A Secretaria Especial da Receita Federal prorrogou até 31 de julho a suspensão das ações de cobrança a contribuintes e manteve até a mesma data o atendimento presencial apenas para serviços essenciais. A medida foi renovada para dar continuidade às ações de proteção e combate ao novo coronavírus no País.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
Também fica prorrogado até 31 de julho o prazo para atendimento a intimações relacionadas à malha fiscal da pessoa física e para atendimento sobre despachos decisórios dos pedidos de restituição.
A portaria determina que o atendimento presencial nas unidades da Receita ficará restrito, até 31 de julho, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração; e protocolo de processos relativos a certidões de regularidade fiscal, averbação, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).