O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento que discute a permanência de migrantes e imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos e a possibilidade de realização de pedidos de refúgio no Brasil.
O caso é analisado pela Corte Especial do tribunal, composta pelos 15 ministros mais antigos da Corte, após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão do presidente do STJ e relator do processo, ministro Herman Benjamin.
Em dezembro de 2024, Benjamin autorizou a deportação dos estrangeiros retidos no aeroporto, suspendendo uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia proibido a Polícia Federal de deportar os imigrantes.
O ministro também determinou que novas decisões judiciais não autorizassem, de forma indiscriminada, a entrada de estrangeiros que solicitassem asilo no país. O entendimento foi mantido durante sessão realizada em novembro de 2025, quando os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha acompanharam o voto do relator.
Segundo Herman Benjamin, dados da Polícia Federal indicam que o Brasil vinha sendo utilizado como rota de trânsito para imigração ilegal rumo a outros países. O ministro citou informações do Ministério da Justiça que apontam o crescimento dos pedidos de refúgio, passando de 69 solicitações em 2013 para mais de 9 mil em 2024.
Ainda conforme o voto, apenas uma pequena parcela dos solicitantes regularizou efetivamente a permanência no Brasil, o que reforçaria a tese de utilização do território nacional como passagem para outros destinos.
Benjamin também argumentou que a permanência indiscriminada de imigrantes no aeroporto poderia agravar problemas sanitários, de segurança e superlotação no terminal. Apesar disso, o ministro defendeu que casos individuais possam ser analisados pela Justiça, especialmente quando houver vínculo familiar ou intenção comprovada de permanência no país.
Em posição divergente, o ministro Og Fernandes votou contra a suspensão da liminar do TRF-3. Para ele, os dados estatísticos não seriam suficientes para presumir fraude em todos os pedidos de refúgio.
O magistrado afirmou que impedir automaticamente a entrada dos estrangeiros poderia representar violação a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação ao acolhimento humanitário e à proteção de refugiados.
O julgamento havia sido interrompido após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves e será retomado com a apresentação de seu voto. Ainda faltam se manifestar os ministros Humberto Martins, Isabel Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell e Raúl Araújo.
Dados divulgados pela Polícia Federal apontam que os pedidos de refúgio caíram 94% entre 2024 e 2025, passando de 7.610 para 458 solicitações.
Especialistas avaliam que as medidas adotadas recentemente pelo Brasil refletem um endurecimento no controle migratório, principalmente após episódios envolvendo imigrantes afegãos retidos no país e críticas relacionadas à gestão humanitária dos casos.



